Desembargador Alexandre Victor de Carvalho e a importante decisão sobre registro de imóveis rurais

O registro de imóveis rurais no Brasil está sujeito a uma série de normas e recentemente o desembargador Alexandre Victor de Carvalho se destacou ao proferir uma decisão relevante sobre a impossibilidade de lavratura de escritura de compra e venda de um imóvel rural cuja área era inferior ao módulo rural mínimo permitido. Esse caso envolveu um pedido de registro que foi recusado com base na legislação vigente, levantando questões sobre os limites da transmissão de propriedades rurais.
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A fundamentação da decisão
O desembargador Alexandre Victor de Carvalho baseou sua decisão em dispositivos claros da Lei 5.868/72, que impede o desmembramento ou divisão de imóveis rurais em áreas menores que o módulo rural estabelecido. No caso em questão, a parte requerente buscava lavrar uma escritura de compra e venda de uma propriedade inferior a esse limite, o que foi impedido pelo cartório, dando origem ao procedimento de dúvida registral.

Na análise do recurso, o desembargador ressaltou que o procedimento de dúvida não comporta dilatação probatória, ou seja, não permite a inclusão de provas adicionais para comprovação de condições excepcionais. A legislação determina que para que um imóvel rural possa ser desmembrado abaixo do módulo, deve haver prova documental idônea de que o comprador se enquadra como pequeno agricultor, condição que não foi demonstrada no caso concreto.
A importância da legalidade no registro imobiliário
Um dos pontos enfatizados pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho foi a submissão dos cartórios ao princípio da legalidade. Isso significa que os tabeliões e oficiais de registro têm o dever de observar rigorosamente as leis vigentes ao analisar pedidos de registro de imóveis. No caso específico, a recusa do cartório em lavrar a escritura foi fundamentada na legislação e, portanto, juridicamente válida.
Além disso, o desembargador ressaltou que a função social da propriedade é um dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Terra. O controle sobre o parcelamento de terras rurais é fundamental para evitar a fragmentação excessiva e garantir que as propriedades mantenham sua capacidade produtiva. Sua decisão reforça a necessidade de respeito às normas que regulamentam o tamanho mínimo dos imóveis rurais, assegurando que tais transações ocorram dentro dos parâmetros legais.
Impactos da decisão no setor imobiliário
A decisão proferida pelo desembargador deste caso, Alexandre Victor de Carvalho, tem impactos significativos no setor imobiliário, especialmente para pequenos proprietários e investidores em terras rurais. Com a negativa ao provimento da apelação, ficou claro que a transmissão de imóveis abaixo do módulo rural não pode ser feita sem atender aos requisitos legais.
Esse posicionamento traz mais segurança ao mercado, garantindo que as transações sejam realizadas dentro das normas que já estão estabelecidas. Por outro lado, reforça a necessidade de planejamento por parte dos interessados em adquirir propriedades rurais, que devem estar atentos à legislação vigente para evitar problemas futuros com registros e regularizações.
Conclui-se assim que o julgamento conduzido pelo desembargador Alexandre Victor de Carvalho reflete a importância do respeito à legislação nos processos de registro imobiliário. Sua decisão reforça a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para a transmissão de propriedades rurais e reafirma o papel dos cartórios na aplicação do princípio da legalidade. Com isso, a jurisprudência sobre o tema se fortalece, trazendo maior segurança jurídica e evitando a fragmentação indevida de terras rurais.
Autor: Pavlova Kuznetsov
Fonte: Assessoria de Comunicação da Saftec Digital