Mediação ou Judiciário: Como escolher o caminho certo

Nos últimos anos, a forma como sócios resolvem divergências mudou, e doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados, observa um número crescente de empresas optando por resolver conflitos sem judicializar o caso de imediato, buscando antes alguma forma de diálogo direto.
Na prática, dois caminhos aparecem quando um conflito surge entre sócios ou com fornecedores e clientes: buscar diretamente o Judiciário ou tentar antes uma solução negociada, com ou sem auxílio de um mediador profissional contratado pelas partes envolvidas.
Em função disso, entender as diferenças reais entre judicializar e negociar diretamente ajuda sócios e empresários a escolher o caminho mais adequado para cada tipo de divergência, antes que o desgaste da disputa comprometa de vez a relação entre as partes envolvidas.
O que muda quando a disputa vai direto para o Judiciário?
Levar um conflito direto ao Judiciário garante decisão formal e, em tese, definitiva, mas também significa aceitar prazo que pode se estender por anos, custos processuais relevantes e exposição pública do litígio, inclusive para quem não tinha interesse em tornar o conflito conhecido do mercado.
O processo judicial segue rito definido, com fases, recursos e prazos próprios, o que reduz a flexibilidade das partes para construir uma solução sob medida, aspecto que Gilmar Stelo considera determinante na decisão de buscar outro caminho antes de judicializar o caso.
Mesmo quando a decisão é favorável, o desgaste da relação entre sócios ou entre empresa e parceiro comercial permanece depois do processo encerrado, dificultando qualquer continuidade de negócio entre as partes envolvidas no litígio judicial.

O que muda quando sócios optam pela mediação?
Na mediação, as partes conduzem a conversa com apoio de um profissional neutro, que ajuda a organizar o diálogo sem impor decisão, o que preserva mais espaço para que a própria relação comercial ou societária continue depois do acordo fechado entre as partes.
O acordo construído em mediação tende a refletir melhor o interesse real das partes, porque nasce de negociação direta, e não de decisão imposta por terceiro, circunstância que, segundo pontua Gilmar Stelo, aumenta a chance de cumprimento espontâneo do que foi combinado.
Esse formato também tende a ser mais rápido e discreto que o processo judicial, o que interessa especialmente a empresas que não querem tornar pública uma disputa entre sócios ou com parceiros comerciais relevantes para o negócio.
Quando cada caminho faz mais sentido
Disputas que envolvem direito indisponível, fraude comprovada ou necessidade de decisão vinculante contra terceiro tendem a exigir o caminho judicial, porque a mediação depende de que ambas as partes estejam dispostas a negociar de boa-fé desde o início.
Já divergências societárias sobre gestão, distribuição de resultado ou continuidade da sociedade tendem a ter mais chance de solução satisfatória fora do tribunal, ponto que Gilmar Stelo reforça ao analisar conflitos entre sócios de negócios familiares.
Avaliar a natureza do conflito antes de escolher o caminho evita o erro de judicializar uma disputa que poderia ser resolvida por negociação direta, ou de insistir em mediação quando uma das partes já não tem interesse real em chegar a um acordo.
O que pesa na balança na hora de decidir
Além da natureza do conflito, pesam na decisão fatores como o tempo disponível para resolver a disputa, o valor envolvido, a importância de manter a relação entre as partes e a disposição de cada lado para negociar de forma direta e transparente.
Avaliar esses fatores antes de judicializar, ou de insistir numa mediação sem perspectiva real de acordo, é o que doutor Gilmar Stelo, referência em atuação estratégica no Direito, recomenda a qualquer sócio diante de um conflito relevante.
Nenhum dos dois caminhos é certo ou errado em termos absolutos: a escolha depende do tipo de conflito, do que está em jogo e do quanto as partes ainda conseguem dialogar antes de buscar uma solução formal para a disputa.




