Títulos executivos extrajudiciais e sua força no Judiciário

Segundo o Oficial de Registro de Imóveis no Estado de Minas Gerais, Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os títulos executivos extrajudiciais têm ganhado relevância no cenário jurídico brasileiro por proporcionarem maior agilidade e segurança nas relações contratuais. Esses instrumentos legais permitem a cobrança de obrigações de forma direta, sem a necessidade inicial de uma ação de conhecimento, tornando o processo mais célere e eficiente.
Na prática, um título executivo extrajudicial é um documento formal que, por si só, permite ao credor requerer judicialmente o cumprimento de uma obrigação. Seu uso crescente reflete a busca por soluções mais ágeis, que promovam a desjudicialização de demandas simples e reforcem a proteção jurídica dos acordos firmados entre as partes.
O que são títulos executivos extrajudiciais?
Títulos executivos extrajudiciais são documentos que comprovam uma obrigação líquida, certa e exigível, com base legal no artigo 784 do Código de Processo Civil. São exemplos comuns: contratos com firmas reconhecidas, notas promissórias, cheques, escrituras públicas com obrigações pactuadas, e títulos emitidos por tabeliães. Sua validade decorre da presunção de veracidade e da formalização jurídica que os acompanha.
Conforme explica o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a principal característica desses títulos é permitir a execução direta no Judiciário. Isso significa que o credor pode ingressar com uma ação de execução sem precisar primeiro obter um reconhecimento judicial da dívida — diferentemente do que ocorre em ações comuns, que exigem ampla instrução probatória. Esse mecanismo garante maior efetividade no cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
Essa estrutura confere maior agilidade ao processo e contribui para a redução da sobrecarga do sistema judiciário, permitindo que as cortes se concentrem em litígios mais complexos. Além disso, oferece aos credores maior previsibilidade no cumprimento dos contratos, fortalecendo o ambiente negocial do país. Por isso, seu uso consciente e bem fundamentado tem sido cada vez mais incentivado por profissionais do Direito.
A força dos títulos extrajudiciais perante o Judiciário
A força dos títulos executivos extrajudiciais reside na presunção de veracidade que lhes é conferida por lei. Ao apresentar um título válido, o credor inverte o ônus da prova e obriga o devedor a apresentar defesa ou justificativa para o não cumprimento da obrigação. Isso coloca os títulos extrajudiciais como ferramentas eficazes para assegurar o cumprimento de contratos de forma mais rápida e menos onerosa.

Como destaca o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, os documentos lavrados em cartórios extrajudiciais, como escrituras públicas e confissões de dívida, ganham ainda mais robustez jurídica por estarem amparados pela fé pública do tabelião. A atuação do notariado, nesse contexto, assegura que os atos estejam em conformidade com os requisitos legais, oferecendo qualidade e confiabilidade à documentação.
O papel da atividade notarial na produção dos títulos extrajudiciais
Os cartórios extrajudiciais têm papel essencial na formalização dos títulos executivos, oferecendo um serviço que alia eficiência, legalidade e atendimento humanizado. Escrituras públicas de confissão de dívida, contratos com cláusulas de exigibilidade e instrumentos de transação lavrados em cartório são apenas alguns exemplos de títulos dotados de força executiva.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, essa atuação contribui diretamente para a prevenção de litígios e para a pacificação social, ao garantir que os documentos sejam claros, legalmente válidos e redigidos com a devida assistência técnica. O resultado é um sistema mais célere e seguro, com redução de tempo e custos para os envolvidos.
Em suma, os títulos executivos extrajudiciais representam um importante avanço na forma como o Direito brasileiro trata as obrigações contratuais. Sua força no Judiciário garante que o credor tenha um caminho mais rápido, seguro e eficaz para buscar o cumprimento de dívidas, sem a necessidade de processos morosos e dispendiosos.
Autor: Pavlova Kuznetsov