Antiguidade ou merecimento: Como a Constituição decide quem avança na carreira de juiz?

A carreira do Valdemir Ferreira Santos, juiz de direito, se desenvolve dentro de um sistema que costuma surpreender quem o observa de fora. Para o público, o juiz parece ocupar um posto fixo, quase imóvel. Na realidade, a magistratura estadual é uma carreira em degraus, com mudanças de comarca, de competência e de responsabilidade ao longo de décadas.
Existe aí uma tensão curiosa. A mesma Constituição que garante ao juiz a inamovibilidade, ou seja, a proteção contra transferências impostas, também organiza um caminho de ascensão que depende, em parte, da avaliação do próprio tribunal sobre o seu trabalho. Entender como essas duas lógicas convivem ajuda a enxergar a função judicial com mais precisão.
O que são as entrâncias?
O ingresso na magistratura estadual ocorre, em regra, como juiz substituto. Valdemir Ferreira Santos assinala que, depois do período inicial, o magistrado assume uma comarca de entrância inicial, geralmente uma cidade menor, com vara única ou poucas varas.
Nessas comarcas, o mesmo juiz decide um inventário pela manhã, preside uma audiência criminal à tarde e analisa um pedido de medida protetiva no fim do dia. A organização judiciária de cada estado classifica as comarcas em entrâncias, que costumam ser inicial, intermediária e final, conforme volume de processos, população e estrutura. Subir de entrância significa, quase sempre, trocar a generalidade pela especialização: varas exclusivamente cíveis, criminais, de família ou da Fazenda Pública.
Os dois critérios previstos no artigo 93
O artigo 93 da Constituição estabelece que a promoção de entrância para entrância ocorre, alternadamente, por antiguidade e por merecimento. Uma vaga segue um critério; a seguinte, o outro.
Na antiguidade, a regra é objetiva: avança o juiz mais antigo na entrância. O tribunal só pode recusá-lo por decisão fundamentada de dois terços de seus membros, em procedimento que assegure ampla defesa. Esse quórum elevado existe para impedir que preferências pessoais atropelem o tempo de serviço.

No merecimento, a lógica muda. Concorrem os juízes com pelo menos dois anos de exercício na entrância que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade. A escolha considera desempenho, produtividade, presteza e participação em cursos oficiais de aperfeiçoamento, critérios detalhados pelo Conselho Nacional de Justiça em resolução própria. Há ainda uma garantia relevante: quem figurar três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento tem promoção obrigatória.
O que pesa na avaliação do desempenho?
O critério de merecimento não se resume à quantidade de sentenças. A norma do CNJ distribui pontos entre a qualidade das decisões, a produtividade, a presteza no cumprimento dos deveres, o aperfeiçoamento técnico e a adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura.
Um detalhe raramente lembrado pesa bastante: o juiz que retém processos além do prazo legal, sem justificativa, não pode ser promovido. A Constituição traz essa vedação de forma expressa. Na prática, ela transforma a gestão do acervo em requisito de carreira, e não apenas em virtude administrativa.
Para trajetórias como a do Doutor Valdemir Ferreira Santos, esse desenho significa que cada etapa deixa registro. Relatórios de produtividade, inspeções da corregedoria e cursos concluídos compõem um histórico que acompanha o magistrado a cada nova vaga aberta.
Do primeiro grau aos tribunais
O mesmo princípio de alternância se repete no acesso aos tribunais de segundo grau. Valdemir Ferreira Santos salienta que os desembargadores oriundos da magistratura de carreira chegam ao cargo por antiguidade e merecimento, apurados entre os juízes da entrância final. A esse grupo se somam os integrantes do quinto constitucional, vindos da advocacia e do Ministério Público.
O resultado é um sistema que tenta equilibrar duas virtudes que nem sempre andam juntas. A antiguidade valoriza a experiência acumulada e protege o juiz de pressões. O merecimento premia a dedicação mensurável e estimula a atualização constante. Para o cidadão que procura a Justiça, compreender essa engrenagem ajuda a perceber que o magistrado que conduz o seu processo passou por avaliações sucessivas, e que a qualidade da prestação jurisdicional é, também, critério de carreira.